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Estatuto

ESTATUTOS SOCIAIS DA ACADEMIA GUARULHENSE DE LETRAS

TÍTULO I – DA FINALIDADE  E  DA  COMPOSIÇÃO  DA  ACADEMIA

Artigo 1°: A Academia Guarulhense de Letras, também identificada pela sigla AGL, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.649.178/0001-00, é uma associação cultural, instituída ao abrigo da Constituição Federal, em seu art.5°, incisos IV, IX, XVII e XVIII, e nos termos do Código Civil (Lei n°10.406, de 10/01/2002), em seus artigos 44,I;  46, 47. 48 e, em especial, nos artigos 53 a 61 e suas respectivas alterações realizadas pela (Lei 11.127 de 28/06/2005). Com duração indeterminada, sem fins econômicos ela é destinada ao cultivo da língua, da literatura e da cultura nacionais, tendo sua sede social na Rua Francisco Gonzaga Vasconcelos, 42, Vila Galvão, nesta cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP nº 07074-040 e funcionará com as normas destes Estatutos e dos Regimentos Internos para cada departamento ou atividade.

Parágrafo 1°: – A  Academia  tem  como  membros  fundadores  os  Acadêmicos: Gasparino José Romão,   Laerte Romualdo de Souza,   Ary Baddini Tavares,   Milton Luiz Ziller,  Adolfo Vasconcelos Noronha,  Norlândio Meireles de Almeida,  João Ranali,   Flávio Cleto Giovanni Trombetti,  Aristides Castelo Hansen, Oscar Gonçalves,   Hildebrando de Arruda Cotrim,   Onofre Leite,   Silvio Ourique Fragoso, Geraldo Penteado de Queiroz    e   Néfi tales;

Parágrafo 2°: – A Academia se compõe de até quarenta membros efetivos, participantes da vida Guarulhense; até vinte membros honorários, residentes no município, ou fora dele, e membros correspondentes residentes fora do município-sede da associação, sem limite de quantidade;

Parágrafo 3°: –Constituída a Academia, no seu núcleo inicial, pelos signatários da ata de fundação, ficou estabelecido que o número de seus membros efetivos seria completado mediante trâmite prevista no artigo 2° destes estatutos.

DA ADMISSÃO PARA PROVIMENTO DE CADEIRAS 

Artigo 2°: – Somente poderão ser eleitos membros efetivos da Academia os integrantes da vida intelectual guarulhense, residentes no município-sede, maiores de trinta e cinco anos de idade e que tenham publicado obras literárias ou científicas de reconhecido mérito.

Parágrafo 1°:  – Em caso de tratar-se de individualidade de real valor, poderá a Academia, por proposta votada pela maioria absoluta dos seus membros efetivos, aceitar a inscrição como candidato a uma de suas vagas  desconsiderada a questão de idade sendo, após essa aprovação, tratado como os demais candidatos. Também poderá o colegiado, após exposição e votação, fazer valer outros critérios, desde que aprovados em assembleia convocada para essa finalidade e obedecendo ao princípio de maioria simples;

Parágrafo 2°: – A  admissão  de  membros  efetivos  deverá obedecer ao  seguinte  trâmite:

1) Ocorrendo vacância, deverá ser publicado um edital na imprensa local, em jornal de grande circulação, divulgando a possibilidade do preenchimento de vagas, consignando a data, o prazo, o local e a forma, além das exigências básicas para efetivar a inscrição;

2) Após a apresentação de currículo pelos candidatos, será instituída uma Comissão Julgadora que estudará os valores literários e culturais de cada um, oferecendo relatório para ser votado em reunião;

3) Em reunião, que poderá ser ordinária, mas com a pauta divulgada com antecedência, serão apresentados os relatórios, feitas as ponderações dos presentes e a eleição secreta que apontará o nome, ou nomes dos novos acadêmicos;

4) De imediato a diretoria providenciará o comunicado de admissibilidade e o convite para participação em reunião, que antecederá a posse.

Parágrafo 3°:  –  No caso da admissão de membros correspondentes ou honorários, ficam apenas ratificadas as condições do artigo 1°, parágrafo 2° destes Estatutos, sendo que, para o acadêmico correspondente a comprovação de produção escrita e, em ambos os casos, as condições de maioria simples nas decisões, também prevalecerão.

DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ACADÊMICOS

Artigo 3°:  O afastamento do acadêmico efetivo, bem como outros desdobramentos de processos deste artigo, deverão ser comunicados a todos os membros efetivos ou não e dar-se-á nas seguintes hipóteses:

Parágrafo 1°: – Por motivo de falecimento do acadêmico;

Parágrafo 2°:  – Por deliberada vontade do Acadêmico de não mais pertencer a Academia, manifestação que deverá ser feita por escrito e dirigida ao presidente do Sodalício, que deverá oficializar em reunião ordinária, para que conste em ata;

Parágrafo 3°: – Quando o titular eleito nos termos do artigo 2°, parágrafo 2° deste documento, não tomar posse no prazo máximo de seis meses após sua eleição, salvo motivos que justifiquem esse procedimento;

Parágrafo 4°:  – Quando o acadêmico efetivo não provar sua efetividade com o mínimo de presenças em reuniões e eventos da Academia. A ausência sem justificativa  aceita  pela maioria, durante seis meses, A matéria deverá fazer parte da pauta em reunião ordinária, quando será comunicado, de imediato, oferecendo o direito de defesa até a próxima reunião mensal. Recebida a defesa que será submetida à devida apreciação, a permanência ou não do averiguado será decidida na reunião seguinte. Se a votação for pelo afastamento, considerar-se-á vaga a cadeira e a decisão deverá ser comunicada oficialmente para todos os membros efetivos, ou não;

Parágrafo 5°: – No caso de Acadêmicos correspondentes e honorários ocorrerá o afastamento ou o cancelamento da insígnia quando acontecer fatos que sejam contrários às normas da Academia, ou outros motivos que possam depor contra o Sodalício. Também, nestes casos, salvaguardado está o direito de defesa, valendo o mesmo critério de votação por maioria simples, podendo ocorrer em reunião ordinária. Essas decisões deverão ser registradas em ata e comunicadas a todos os membros efetivos, ou não.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS

Artigo 4°: –  É direito do membro efetivo da Academia participar em reuniões e assembleias, bem como votar e ser votado, apresentar sugestões, além de participar da edição anual da Revista Acadêmica e de todas as  atividades do Sodalício.

Parágrafo  Único: – É direito dos membros correspondentes e honorários ostentar insígnias consignadas pela Academia, bem como, quando for oportuno, participar de eventos e até organizá-los com o aval da Diretoria.

Artigo 5°: – É dever do membro efetivo o comparecimento às reuniões do Sodalício, a obrigatoriedade de bem representá-lo, desincumbindo-se das tarefas que assumir, que lhe couber ou lhe forem estabelecidas, respeitadas as normas estatutárias. Também, obriga-se a acatar as decisões da maioria e trabalhar por elas, nada impedindo que  apresente  sugestões para melhorar ainda mais a vida acadêmica. Também é imprescindível apresentar justificativa das ausências que forem necessárias em reuniões e/ou eventos programados.

Parágrafo Único: – É dever dos membros correspondente e honorário agir conforme  as normas da Academia, não tomando atitudes que possam denegri-la.

TÍTULO II – DA VACÂNCIA E DO PROVIMENTO DE CADEIRAS

Artigo 6°:  –  Verificando-se vacância, abrir-se-á inscrição para o seu provimento, obedecendo-se o critério estabelecido no artigo 2°, parágrafos 1° e 2°.

Parágrafo Único: – A posse do candidato eleito deverá ser solene, em data previamente marcada, devendo o novo integrante apresentar na ocasião, por manifestação oral e escrita, breve histórico do patrono, cuja cadeira, tomará assento.

TÍTULO III – DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL – ELEIÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Artigo 7°: – A administração da Academia compete a  uma Diretoria constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário geral, um primeiro secretário, um segundo secretário; um tesoureiro geral, um primeiro tesoureiro, um segundo tesoureiro e  um Conselho Fiscal composto por seis Acadêmicos, sendo três titulares e três suplentes, eleitos e/ou indicados pelo presidente da Diretoria e do Conselho Fiscal, consecutivamente. Outros cargos e funções poderão ser acrescidos pelo presidente de acordo com as necessidades do Sodalício.

Parágrafo 1°: – O presidente da diretoria será eleito dentre os mais antigos, pela ordem de ingresso, observadas as condições para o exercício do cargo, efetividade e outras;

Parágrafo 2°: – Presidirá o Conselho Fiscal o acadêmico mais idoso dos três titulares;

Parágrafo 3°: – O quorum mínimo para a eleição da diretoria, desde que convocada a Assembleia Geral é, no primeiro horário, metade dos membros efetivos e, trinta minutos após, qualquer número, nunca inferior a 20% dos mesmos;

Parágrafo 4°: – O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de dois anos, não podendo ser reeleito sucessivamente, para o mesmo cargo, quaisquer de seus membros; não havendo óbice, porém, quanto à reeleição alternada;

Parágrafo 5°: – O presidente dirige os trabalhos da Academia, representando-a em juízo, ou em suas relações com terceiros, assinando com o tesoureiro cheques e relatórios contábeis, sendo, nos seus impedimentos, substituído pelo vice-presidente e, na ausência deste, pelo secretário geral;

Parágrafo 6°: – Ao secretário geral e, subseqüentemente, aos primeiro e segundo secretários compete à leitura do expediente, a redação das atas de reuniões e assembleias, o recebimento, a redação e expedição das correspondências, bem como, seu arquivamento e guarda, a interação com todos os Acadêmicos, as convocações, os encaminhamentos virtuais de reuniões e/ou conferências e outros, além de tudo que se relaciona com a documentação não contábil. Competem também ao secretário geral e sucessores os registros em cartórios e outros encaminhamentos próprios;

Parágrafo 7°: – Ao tesoureiro geral, que será substituído em seus impedimentos, sucessivamente, pelos primeiro e segundo tesoureiros, compete a guarda, controle  e administração, junto com o presidente, do patrimônio social e toda a documentação própria, bem como a assinatura de documentos bancários nos ditames destes estatutos;

Parágrafo 8°: – Ao Conselho Fiscal compete avaliar e julgar as contas da tesouraria e os atos de qualquer Acadêmico, relacionados com o patrimônio social do Sodalício, convocar Assembleias Gerais Extraordinárias conforme Artigo 11º destes Estatutos, fazendo, se necessário, a substituição de seus membros por respectivos suplentes, sendo que, neste caso, convocar-se-á Assembleia para ponderar e decidir, registrando o motivo, as presenças e os votos.

Artigo 8°: Os membros da Academia não respondem, individual e coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela, explícito ou implicitamente, por seus representantes.

Parágrafo 1°: – Os dirigentes da Academia, representando-a em suas atividades perante órgãos e pessoas, públicos e privados, exercem seus cargos sem quaisquer ônus para o Sodalício;

Parágrafo 2°: – A Academia só responderá por atos de seus dirigentes, se exercidos nos limites dos poderes definidos nestes estatutos e, quando for o caso, por decisão em Assembleia Geral.

DOS  RECURSOS E PATRIMÔNIO

Artigo 9°: – Os recursos e patrimônio da Academia advirão de contribuições, doações, legados, auxílios e subvenções oficiais ou particulares, podendo a entidade assumir encargos que visem o progresso das letras e da cultura nacional, como publicações, apresentações e consignação de insígnias.

Parágrafo Único:  – O  controle do recebimento e uso dos recursos será entregue a um escritório de contabilidade para que sejam oferecidas periodicamente aos acadêmicos as movimentações e, conforme legislação do terceiro setor, apresentados balanços anuais.

TÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL E DAS REUNIÕES

Artigo 10°: – A Academia, mediante convocação de seu presidente, reunir-se-á em Assembleia Geral Ordinária, sempre que for necessário proceder a alteração estatutária ou eleição de nova diretoria. Para esses casos a direção da Assembleia será do presidente, auxiliado pelo secretário geral, ambos  da gestão em curso, ou seus sucessores no caso de impedimento dos primeiros.  Para essas duas oportunidades deverá ser publicado um edital de convocação interna a ser fixado na sede do Sodalício,  dando publicidade à chamada e, se houver alteração dos estatutos, também, publicá-lo na íntegra para conhecimento de todos.

Artigo 11°: – A Academia poderá reunir-se também em Assembleia Geral Extraordinária, se convocada pelo presidente da diretoria ou pelo presidente do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos (1/5) um quinto dos membros efetivos, para anular decisões que violarem a lei, ou os próprios estatutos, ou para prevenir, ou ainda coibir irregularidades, bem como, em casos de urgência que justifiquem a medida. Como no artigo 10º será necessária a  publicação de edital de convocação interna.

Artigo 12°: – A Assembleia Geral decidirá sempre pela maioria simples dos membros efetivos presentes ao ato, desde que feita a convocação nos termos exigidos. No primeiro horário estabelecido iniciará com o quorum mínimo de metade dos acadêmicos efetivos e,  trinta minutos após,  com qualquer quorum nunca inferior a (1/5) um quinto dos Acadêmicos mais um.

Parágrafo Único:  – A critério da diretoria, a Academia poderá se reunir mensalmente ou por mais vezes para tratar e resolver assuntos próprios, fazer saraus, constituir parcerias e, também, para confraternizar-se, podendo programar eventos e fazer encontros sempre com o objetivo de cumprir a sua finalidade.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13°:  – No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o acervo que houver em favor da Prefeitura Municipal de Guarulhos, se antes não se resolver seja o mesmo transferido à alguma entidade afim, com sede na cidade de Guarulhos.

Artigo 14°: – A Academia promoverá sessões, organizará biblioteca e arquivo, terá publicações e concederá menções honrosas e prêmios literários, na forma destes estatutos.

Parágrafo Único: – A Academia terá, ainda, ex-libris, carimbo e diploma, de conformidade com o que estabelecer os regimentos internos.

Artigo 15°: – Em nenhuma hipótese haverá voto por aclamação ou por procuração.

Artigo 16°: – Para a reforma destes estatutos, inclusive, no tocante a sua administração, extinção da Academia e destinação do patrimônio no caso do artigo 13°, será necessário o voto expresso da maioria simples, desde que feita a convocação conforme o exigido, para a assembleia geral.

Artigo 17°: – A academia tem como exercício fiscal o mês de dezembro. 

Acadêmico Clóvis Domingues.
Presidente.

Assina, na qualidade de advogada, a Drª Teresinha Silva Maltez de Souza, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – sob nº 77.428.

Guarulhos, 29 de janeiro de 2013.

Teresinha Silva Maltes de Souza.
OAB/SP nº 77.428
CPF nº 009.722.338-73

A seguir, as cópias dos procedimentos de alterações realizadas em 2013 e seus registros a partir de um primeiro Estatuto que existiu desde o início das atividades desta Academia.

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