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TÍTULO I – DA FINALIDADE, DA COMPOSIÇÃO E DOS MEMBROS
Artigo 1.º A Academia Guarulhense de Letras, também identificada pela sigla AGL, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n.º 59.649.178/0001-00, é uma associação cultural, instituída ao abrigo da Constituição Federal, em seu art.5.°, incisos IV, IX, XVII e XVIII, e nos termos do Código Civil (Lei n°10.406, de 10/01/2002), em seus artigos 44, I; 46, 47, 48 e, em especial, nos artigos 53 a 61 e suas respectivas alterações realizadas pela lei 11.127 de 28/06/2005, cujos Membros Fundadores foram os Acadêmicos: Adolfo Vasconcelos Noronha, Aristides Castelo Hanssen, Ary Baddini Tavares, Flávio Cleto Giovanni
Trombetti, Gasparino José Romão, Geraldo Penteado de Queiroz, Hildebrando de Arruda Cotrim, Irineu de Castro Andrade, João Ranali, José Maurício Vieira, Laerte Romualdo de Souza, Milton Luiz Ziller, Néfi Tales, Norlandio Meireles de Almeida, Onofre Leite, Oscar Gonçalves e Silvio Ourique Fragoso.
§ 1.º Com duração indeterminada e sem fins econômicos, a AGL é destinada ao cultivo da língua, da literatura e da cultura nacionais.
§ 2.º A sede social está localizada na Rua Francisco Gonzaga Vasconcelos, 42, Vila Galvão, Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP 07074-040, e seu funcionamento tem por base este Estatuto e os Regimentos Internos de cada departamento ou atividade.
§ 3.º A Academia tem como missão preservar e promover o patrimônio literário, cultural e histórico de Guarulhos, incentivando a leitura e a escrita como ferramentas de transformação social e como forma de valorizar a identidade local.
§ 4.º A AGL é, por sua natureza, uma entidade de caráter apartidário e apolítico. Desse modo, nenhuma manifestação individual de seus membros poderá ser interpretada como posição oficial ou endosso institucional da Academia.
§ 5.º O patrimônio da Academia Guarulhense de Letras, essencial para a sua identidade e perpetuação, compreende: o brasão, como símbolo oficial da instituição, representando seus valores, história e missão; o hino, composição musical que expressa a grandiosidade e os ideais da Academia, e as publicações periódicas que registram a produção literária e acadêmica de seus membros.
§ 6.º A Academia, por decisão tomada em reunião ordinária, com aprovação de maioria simples, tem a prerrogativa de conceder menções honrosas e prêmios literários, a exemplo o de maior expressão, a Medalha do Mérito Cultural João Ranali. A entrega dessas honrarias, assim como de diplomas, será efetuada em eventos especialmente convocados para este fim ou inserida em solenidade da Academia de final de ano ou, ainda, na posse de novos membros efetivos.
Artigo 2.º A Academia é composta pelas seguintes categorias de membros, cada uma com direitos e deveres específicos:
I – Acadêmicos Efetivos:
a) São os membros titulares, em número de 40 (quarenta), eleitos para ocupar as cadeiras perpétuas, as quais terão como patronos nomes consagrados da literatura nacional, que serão substituídos gradativamente, à medida que Membros Efetivos que façam jus a essa honraria vierem a falecer.
b) Eles são o pilar da instituição, com presença ativa e engajada na vida cultural e literária da cidade, bem como em eventos oficiais da Academia, tais como as reuniões mensais e eventos como saraus, intervenções artísticas e culturais.
c) Somente os Acadêmicos Efetivos têm direito a voto nas reuniões e assembleias e podem ser eleitos para cargos diretivos.
II – Acadêmicos Honorários:
a) São personalidades, residentes ou não em Guarulhos, que tenham prestado relevante contribuição para a cultura da comunidade.
b) O número de Acadêmicos Honorários é limitado a 20 (vinte).
c) Eles não ocupam cadeiras efetivas e não têm direito a voto ou a concorrer a cargos na Diretoria.
III – Acadêmicos Associados:
a) São os Acadêmicos Efetivos que, por motivos diversos, não podem mais participar ativamente das reuniões e eventos.
b) A passagem para essa categoria deve ser aprovada pela Diretoria ou Assembleia Geral, mediante solicitação formal ou reconhecimento da situação. Não há limite para a quantidade de membros desta categoria.
c) Embora não participem das atividades regulares, o título de Acadêmico Associado é uma honra vitalícia que mantém seus laços com a instituição, permitindo, entretanto, que sua cadeira seja preenchida por um novo Acadêmico Efetivo.
d) Eles não têm direito a voto ou a cargos na Diretoria.
IV – Acadêmicos Correspondentes:
a) São intelectuais e escritores de destaque que residem fora do município-sede da Academia, sem limite de quantidade.
b) A sua nomeação reconhece sua importância no cenário literário nacional e internacional e serve para expandir as redes de colaboração.
c) Eles não têm direito a voto ou a cargos na Diretoria.
TÍTULO II – DA ADMISSÃO, DA VACÂNCIA E DO PROVIMENTO DE CADEIRAS
Artigo 3.º A admissão de novos Membros Efetivos da Academia seguirá um processo seletivo para garantir a excelência e o comprometimento com a missão da instituição. O processo de admissão será constituído por três fases:
§ 1.º Fase de Inscrição:
I – A Diretoria publicará um edital com o local e a forma de candidatura, a relação das cadeiras a serem preenchidas e os requisitos para a postulação.
II – Os requisitos para a candidatura são:
a) Ser maior de 30 (trinta) anos de idade na data da inscrição;
b) Residir na cidade de Guarulhos;
c) Ser o titular de pelo menos 3 (três) obras, com rigor literário e respectiva inscrição no ISBN, ou em quantidade correspondente em artigos científicos, artísticos ou jornalísticos;
d) Apresentar uma breve proposta alinhada com a missão da Academia Guarulhense de Letras (parágrafo 3.º do artigo 1.º).
e) Um currículo com informações sobre sua trajetória, seja acadêmica, profissional, cultural ou literária.
III – Os candidatos, ao apresentarem os documentos que comprovem os requisitos acima, inclusive as obras em meio físico, assinarão um termo, cujo conteúdo abordará o compromisso com a efetividade de sua atuação em prol do Sodalício. (inciso I, alínea b do artigo 2.º).
§ 2.º Fase de Análise e Votação:
I – Após o prazo de inscrição, o Presidente, em posse dos documentos, fará uma triagem objetivando validar o atendimento aos requisitos e constituirá uma Comissão Julgadora e respectivos relatores para analisar o mérito dos candidatos. Essa Comissão emitirá um parecer diante das obras apresentadas.
II – Em reunião ordinária ou extraordinária, os pareceres serão apresentados e, após analisados e abertos para ponderação dos demais, a eleição será realizada de forma secreta, por meio de votação, para apontar o(s) nome(s) do(s) novo(s) Acadêmico(s).
§ 3.º Fase de Confirmação:
I – Após a pré-aprovação em votação, o Presidente a comunicará ao candidato, convidando-o a participar de uma sabatina com os Acadêmicos Efetivos.
II – A aprovação final ocorrerá somente após a sabatina. Uma vez aprovado, a posse será marcada.
§ 4.º Da posse:
A posse acontecerá em uma solenidade especial, na qual será realizada a outorga da insígnia e do diploma, podendo coincidir ou não com a festividade de final de ano. Na ocasião, o novo membro deverá prestar juramento e proferir um discurso que deverá contemplar, além de um conteúdo livre, uma breve história do patrono de sua cadeira.
§ 5.º Das excepcionalidades:
É prerrogativa dos Acadêmicos Efetivos, diante de critérios excepcionais, admitir membros cuja idade não atinja o mínimo, bem como considerar que determinada produção literária, cultural ou acadêmica seja análoga aos requisitos mínimos exigidos.
§ 6.º Os candidatos não aprovados receberão um comunicado oficial, informando de sua reprovação e deixando as portas abertas para uma próxima candidatura, por ocasião de novo edital.
Artigo 4.º Para a admissão de Membros Correspondentes ou Honorários, ficam mantidas as condições de maioria simples nas decisões, conforme os mesmos critérios de votação para Membros Efetivos.
Artigo 5.º O afastamento de um Acadêmico Efetivo dar-se-á nas seguintes hipóteses, sendo comunicado a todos os membros:
I – Por motivo de falecimento.
II – Por deliberação do próprio Acadêmico, manifestada por escrito à Presidência.
III – Quando o titular eleito não tomar posse no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua eleição, salvo motivo justificado.
IV – Quando o Acadêmico Efetivo não comprovar sua efetividade, deixando de participar de reuniões e eventos por 90 (noventa) dias.
V – Quando o Acadêmico Efetivo tomar atitudes contrárias às normas da Academia ou que possam prejudicar a imagem do Sodalício.
§ 1.º Nos casos descritos nos itens IV e V, o Acadêmico receberá uma notificação, podendo oferecer defesa por escrito dirigida à Presidência.
a) Ao receber a respectiva defesa, a Presidência nomeará um relator para emitir um parecer que será votado na primeira reunião subsequente, concedendo ao Acadêmico a oportunidade de apresentar defesa oral.
b) Após a defesa, ou caso não seja encaminhada pelo interessado no prazo de 20 dias úteis após a notificação, a decisão se dará por maioria simples dos presentes, mediante voto secreto.
c) Caso aceita a defesa, o processo será arquivado. Caso não seja aceita, a vacância da cadeira será declarada pela Presidência e o Acadêmico movido para a condição de Associado, desde que os motivos sejam os descritos no item IV, ou excluído do quadro de Membros, se os motivos forem os descritos no item V.
§ 2.º Da decisão de exclusão ou movimentação compulsória para a categoria de Associado, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da ciência da decisão, conforme o Art. 57 do Código Civil.
a) O recurso será interposto por escrito perante a Presidência, que deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária para o seu julgamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
b) O recurso terá efeito suspensivo, permanecendo o Acadêmico em seus direitos até o julgamento final pela Assembleia Geral.
c) A decisão da Assembleia Geral, por maioria simples e voto secreto, será soberana e definitiva, encerrando a instância administrativa interna.
Artigo 6.º A vacância de uma cadeira abrirá a inscrição para o seu provimento, obedecendo ao critério estabelecido no Artigo 3.º.
§ 1.º No caso de Acadêmicos Associados, Correspondentes e Honorários, assim como definido para Membros Efetivos, ocorrerá o afastamento quando houver atitudes contrárias às normas da Academia ou que possam prejudicar a imagem do Sodalício. Nestes casos, o direito de defesa será resguardado, valendo o mesmo critério de votação por maioria simples, cujas decisões deverão ser registradas em ata e comunicadas a todos os membros
TÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS
Artigo 7.º É direito do Membro Efetivo da Academia participar de reuniões e assembleias, bem como votar e ser votado, apresentar sugestões, além de participar da edição anual da Revista Acadêmica e de todas as atividades da AGL.
§ 1.º É direito dos Membros Efetivos, Associados, Correspondentes e Honorários ostentar insígnias consignadas pela Academia quando da participação em eventos.
Artigo 8.º É dever do Membro Efetivo comparecer às reuniões, representar bem a Academia em saraus, reuniões externas e desincumbir-se das tarefas assumidas, bem como acatar as decisões da maioria, respeitando as normas estatutárias. Também é imprescindível apresentar justificativa para as ausências necessárias.
§ 1.º Consideram-se justificadas as faltas por ocasião de tratamento médico, devidamente comprovadas ou de amplo conhecimento, bem como atividades familiares e profissionais de grande relevância, cuja informação deverá ser encaminhada com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2.º Quando houver reiteradas ausências justificadas pelos motivos elencados no § 1.º, o acadêmico faltante deverá compensar essas ausências comparecendo a eventos promovidos pela AGL ou dos quais a entidade participe e/ou assumindo tarefas que possam ser executadas a distância.
§ 3.º É dever do Membro Efetivo arcar com a contribuição anual definida na primeira reunião ordinária de cada ano, bem como participar do rateio de custos de produção da edição anual da Revista da Academia Guarulhense de Letras.
§ 4.º É dever dos Membros Efetivos, Associados, Correspondentes e Honorários agir conforme as normas da Academia, não tomando atitudes que possam macular a boa imagem da instituição.
TÍTULO IV – DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DAS ELEIÇÕES
Artigo 9.º A administração da Academia compete a uma Diretoria constituída por: Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral, Primeiro-secretário, Segundo-secretário, Tesoureiro-geral, Primeiro-tesoureiro e Segundo-tesoureiro. O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) Acadêmicos, sendo 3 (três) Titulares e 3 (três) Suplentes.
§ 1.º Tanto os membros da Diretoria quanto os do Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral convocada especificamente para essa finalidade. Outros cargos e funções poderão ser acrescidos pelo Presidente, de acordo com as necessidades da AGL.
§ 2.º O Presidente da Diretoria será eleito dentre os mais antigos pela ordem de ingresso, sendo possível ao sucessor declinar do encargo, a favor do subsequente, sempre observadas as condições de efetividade.
§ 3.º Presidirá o Conselho Fiscal o Acadêmico mais idoso dos três Titulares eleitos.
§ 4.º O quórum mínimo para a eleição da Diretoria, desde que convocada a Assembleia Geral, é de metade dos Membros Efetivos em primeira chamada e, trinta minutos após, com qualquer número, nunca inferior a 1/5 (um quinto) dos mesmos.
§ 5.º O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, não permitindo reeleição sucessiva para o mesmo cargo, embora não haja óbice para reeleição alternada.
§ 6.º A destituição dos administradores somente poderá ocorrer mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária específica para esse fim, com quórum de deliberação de maioria absoluta dos presentes, conforme o Art. 59, parágrafo único, do Código Civil.
Artigo 10 – São as atribuições dos cargos diretivos:
I – Presidente: dirige os trabalhos da Academia, representa-a em juízo e perante terceiros, e assina, com o Tesoureiro, cheques e relatórios contábeis. Em seus impedimentos, é substituído pelo Vice-presidente, e, na ausência deste, pelo Secretário-geral.
II – Secretário-geral (e sucessores): compete a leitura do expediente, a redação das atas, o recebimento e expedição das correspondências, bem como seu arquivamento e guarda, a interação com todos os acadêmicos, as convocações, os encaminhamentos virtuais de reuniões, bem como registro perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente das atas de eleição e demais alterações, conforme o Art. 114 da Lei nº 6.015/1973.
III – Tesoureiro-geral (e sucessores): compete a guarda, controle e administração, junto com o Presidente, do patrimônio social e toda a documentação contábil. A movimentação financeira digital pode ser feita individualmente com senha, com a obrigação de informar os valores nas reuniões ordinárias. A senha deverá ser alterada ao final do mandato.
IV – Conselho Fiscal: compete avaliar e julgar as contas da Tesouraria e os atos de qualquer Acadêmico relacionados com o patrimônio social. Pode convocar Assembleias Gerais Extraordinárias e, se necessário, substituir seus Membros por Suplentes.
Artigo 11 – Os Membros da Academia não respondem, individual ou coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela.
§ 1.º Os dirigentes da Academia exercem seus cargos sem quaisquer ônus para a AGL.
§ 2.º A Academia só responderá por atos de seus dirigentes se exercidos nos limites dos poderes definidos neste Estatuto ou, quando for o caso, por decisão em Assembleia Geral.
§ 3.º A Diretoria definirá, a cada ano, os critérios para ressarcimento a Acadêmicos das despesas havidas com deslocamentos para participar de atividades externas.
TÍTULO V – DOS RECURSOS
Artigo 12 – Os recursos financeiros da Academia advirão das contribuições anuais, doações, legados, auxílios e subvenções oficiais ou particulares.
Parágrafo Único. A escrituração contábil da Academia e a elaboração e entrega dos documentos legais serão confiadas a um escritório de contabilidade.
TÍTULO VI – DAS REUNIÕES E DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13 – As reuniões ordinárias da Academia serão realizadas mensalmente e terão o propósito de tratar de assuntos administrativos, difundir ideias relacionadas à literatura e à arte, além de promover o intercâmbio com visitantes, constituir parcerias e promover a confraternização dos Membros.
Parágrafo único. Em caso de deliberações que envolvam alterações estatutárias ou a eleição de uma nova Diretoria, a reunião será denominada Assembleia Geral Ordinária, e sua convocação se dará mediante edital de convocação interna, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, afixado na sede e publicado na íntegra para conhecimento de todos os membros, cuja remessa eletrônica por e-mail supre sua entrega física.
Artigo 14 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente da Diretoria, pelo presidente do Conselho Fiscal ou a requerimento de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Membros Efetivos, mediante edital de convocação interna, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, afixado na sede e publicado na íntegra para conhecimento de todos os Membros, cuja remessa eletrônica por e-mail supre sua entrega física. A finalidade dessa convocação é anular decisões que violem a lei ou o presente Estatuto, prevenir irregularidades ou tratar de assuntos urgentes.
Artigo 15 – A Assembleia Geral decidirá sempre pela maioria simples dos Membros Efetivos presentes, desde que feita a convocação nos termos exigidos, ressalvadas as matérias que exijam quórum especial por força de lei ou deste Estatuto.
Parágrafo único. No primeiro horário estabelecido, a Assembleia iniciará com quórum mínimo de metade dos Acadêmicos Efetivos e, trinta minutos após, com qualquer quórum, nunca inferior a 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos, exceto para as deliberações de destituição de administradores e alteração do estatuto, que exigem o voto favorável de maioria absoluta dos presentes, conforme o parágrafo único do Art. 59 do Código Civil.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 16 – Determina-se como exercício fiscal da Academia Guarulhense de Letras o período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro.
Artigo 17 – Em nenhuma hipótese haverá voto por procuração.
Artigo 18 – No caso de extinção da Academia, decidida em Assembleia convocada com essa finalidade, o patrimônio remanescente, após pago o passivo, será destinado a uma instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, a ser escolhida pela Assembleia Geral, conforme o Art. 61, caput, do Código Civil. Não existindo no Município, no Estado ou no Distrito Federal uma instituição nas condições indicadas, o que remanescer passará à Fazenda Pública do Município, conforme o Art. 61, § 2.º, do Código Civil.
Guarulhos, 1.º de outubro de 2025.
Jacques Miranda de Oliveira
Presidente – Gestão 2025/2026
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(A seguir, a cópia dos procedimentos de alteração realizados em 2025, com os seus registros a partir do penúltimo estatuto, que estava em vigor desde 2013.)
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(Também a seguir, a cópia dos procedimentos de alteração realizados em 2013, com os seus registros a partir do primeiro estatuto, que existiu desde o início das atividades desta Academia, em 1978.)
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