Portaria n.º 1 (20-2-2025)
O PRESIDENTE DA ACADEMIA GUARULHENSE DE LETRAS, no uso de suas atribuições estatutárias e,
Considerando a necessidade de aprimorar a organização e gestão das atividades da Academia;
Considerando a importância da comunicação, das relações institucionais, do intercâmbio acadêmico e da promoção de eventos culturais para o fortalecimento da entidade;
Considerando o compromisso dos acadêmicos com a difusão da literatura e cultura no município de Guarulhos;
Resolve:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes Acadêmicos para exercerem as funções de Coordenação:
I – Coordenador de Comunicação: Titular: Acadêmico Alex Francisco, com as seguintes atribuições:
● Responsável pela gestão da comunicação interna e externa da Academia.
● Desenvolver e manter atualizados os canais oficiais de comunicação, incluindo site, redes sociais e boletins informativos.
● Divulgar atividades, eventos e publicações da Academia.
● Fortalecer a imagem institucional da entidade perante a comunidade.
II – Coordenador de Relações Institucionais: Acadêmico Valdir Carleto, com as seguintes atribuições:
● Estabelecer e manter relações com entidades públicas e privadas para promover parcerias e convênios.
● Representar a Academia em eventos institucionais, buscando oportunidades de colaboração.
● Captar, quando possível, recursos e apoios para projetos acadêmicos e culturais.
● Buscar a participação da Academia em programas de fomento à cultura e literatura.
III – Coordenador de Relações Interacadêmicas: Acadêmico Bosco Maciel, com as seguintes atribuições:
● Promover a interação e intercâmbio com outras Academias de Letras e instituições literárias.
● Organizar eventos e encontros entre academias, fomentando o diálogo e a colaboração.
● Divulgar iniciativas de outras entidades e incentivar a participação dos acadêmicos.
● Representar a Academia em atividades conjuntas com outras instituições afins.
IV – Coordenador de Cultura e Eventos: Acadêmica Fátima Gilioli, com as seguintes atribuições:
● Planejar, organizar e coordenar eventos culturais promovidos pela Academia.
● Estabelecer calendário de atividades, incluindo palestras, saraus, lançamentos de livros e premiações.
● Incentivar e apoiar iniciativas culturais de membros da Academia.
● Desenvolver estratégias para ampliar a participação do público nos eventos.
Art. 2.º Cabe aos coordenadores – à sua própria iniciativa – delegar tarefas, designando acadêmicos para atuar em funções específicas, sempre com a finalidade de atingir o objetivo esperado, que é o fortalecimento do sodalício.
Art. 3.º Os coordenadores nomeados deverão apresentar os resultados de suas atividades durante as reuniões ordinárias da Academia, contribuindo para o fortalecimento da instituição e cumprimento de seus objetivos.
Art. 4.º É prerrogativa do Presidente e do Vice-presidente, participar das atividades da coordenadoria, independente de sua nomeação, não revogando as autoridades dos coordenadores efetivos.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos (SP), 20 de fevereiro de 2025.
Jacques Miranda de Oliveira
Presidente
Baixe a versão em PDF (Acrobat/Adobe): clique aqui ou no ícone acima.